Vila Flor Sport Clube - Seniores Futebol

A época 2012/13 foi inesquecível. Campeões da Divisão de Honra e com subida à II Divisão nacional assegurada! Importa não voltar imediatamente e continuar a crescer. (vfsc@portugalmail.pt)

sexta-feira, 11 de maio de 2018

RESPOSTA DO CD DA AFB

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Nove dias depois das participações disciplinares de Vila Flor SC, GD Sendim e Águia FC Vimioso, o CD da AFB reúne finalmente e emite uma Deliberação Disciplinar vazia de uma decisão sobre o facto denunciado. A reunião teve lugar na quinta-feira, dia 10 de maio, mas a deliberação foi enviada, oportunamente, hoje, 11 de maio, pelas 18h23, bem a tempo, portanto, de impedir a entrada de qualquer recurso ou mecanismo legal antes da próxima segunda-feira, dia posterior ao último jogo da Divisão de Honra.

“Foi provada a caducidade do direito à participação disciplinar, nos termos do artigo 49º, nº1 do Regulamento de Disciplina da FPF” diz a decisão, que não se refere à infração do GD Mirandês, a não ser no tão afamado parecer que não tem qualquer validade jurídica até porque foi dado sem conhecimento da jurisprudência que pedimos a propósito de processo idêntico em 2015/16,

O artigo 49º, o tal da caducidade, diz o seguinte: “o prazo para instauração de procedimento disciplinar é de 60 dias, contados do conhecimento da notícia dos factos constitutivos da infração pelo órgão titular do poder disciplinar”.

Ora, como é fácil de provar, o Vila Flor SC teve conhecimento oficial dos factos denunciados a 15 de abril, data do GD Mirandês-Vila Flor SC. E os 60 dias expiram a... 15 de junho.

O Vila Flor SC continuará a pugnar pelos seus direitos e pela verdade deste campeonato. Oportunamente daremos conta do procedimento a tomar. Segunda feira, talvez, porque a AFB fez questão de garantir que até segunda-feira ninguém fala. Porque será?